Heloisa Luvisari Furtado, desenvolve seu trabalho com honestidade, expertise e rapidez contra as abusividades dos planos de saúde.
Com o aumento significativo de cancelamentos indevidos dos planos de saúde, negativa de cobertura de tratamento, cobranças abusivas sobre as mensalidades do plano e negativas de realização de cirurgia que deveriam ser cobertas pelo plano de saúde, a atuação de um advogado especialista se faz cada vez mais necessário, para que, o paciente, segurado do plano de saúde, tenha cada vez mais tranquilidade em saber, que seu direito está garantido.
Planos de saúde familiar e individual, tem seus reajustes fiscalizados pela ANS.
Mas, já alguns anos a ANS não obrigada mais que as operadoras comercializem esse tipo de plano de saúde. Então, elas passam a comercializar somente planos coletivos empresariais. No início, o valor das parcelas é baixo, no entanto, pela ausência de fiscalização da ANS, quanto aos percentuais aplicados em planos coletivos, faz com que as operadoras se sintam livres para aplicar reajustes anuais, cada vez mais altos, sem quaisquer justificativa. Caso você sinta que está sendo lesionado pela operadora, entre em contato com o nosso escritório para análise da documentação.
Planos de saúde não podem negar tratamento solicitado pelo segurado, mediante alegação de que este tratamento não está previsto no rol da ANS.
É pacífico o entendimento nos nossos tribunais de que o rol da ANS é exemplificativo, portanto, o plano de saúde deverá cobrir o tratamento quando o paciente necessitar e caso negue, poderá ser condenado em danos morais.
O método ABA possui reconhecimento nacional, assim A ANS tornou obrigatória a cobertura, pela operadora de plano de saúde, de qualquer método ou técnica indicada pelo profissional de saúde responsável para o tratamento de Transtornos Globais do Desenvolvimento, entre os quais o transtorno do espectro autista, Síndrome de Asperger e a Síndrome de Rett. A Autarquia Reguladora também aprovou o fim do limite de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas.
Quando a cirurgia plástica, possui caráter funcional, tal qual a cirurgia reparadora, pós-bariátrica, o plano de saúde deverá cobrir e sua negativa é abusiva.
Quando o plano de saúde se nega a fazer tal procedimento, pode caber indenização por dano moral.
Como saber se o meu plano de saúde está cometendo alguma abusividade? Negativa de cobertura de tratamento: este tipo de abusividade é bastante comum entre os planos de saúde, sob a alegação de que o tratamento não está previsto no rol da ANS. Porém, os tribunais de todo o país, inclusive o STJ entendem que o referido rol de procedimentos é meramente exemplificativo e, ainda, que o plano de saúde nao pode escolher quais tratamentos irá cobrir.
É muito comum que planos de saúde cobrem reajustes abusivos e sem qualquer explicação ao consumidor. Se você tem um plano de saúde, antigo, com data anterior a 1999, é muito provável que você esteja sofrendo reajuste de faixa etária que não constam expressamente previstos no contrato, que sao utilizados para expulsar o contratante.
Não arrisque sua carreira médica, escolha a experiência em Direito Médico para te proteger! Entre em contato conosco hoje mesmo!